segunda-feira, 1 de março de 2010

De acordo com o artigo 4º da lei 6.965 de 9 de dezembro de 1981, é da competência do Fonoaudiólogo:

• Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
• Participar de equipes de diagnóstico, realizando avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
• Realizar terapia fonoaudiológica de problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
• Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
• Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;
• Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
• Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
• Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;
• Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
• Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos.



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